Para compras à distância (online e a receber na morada via transportadora), a Lei Portuguesa estabelece ao consumidor um prazo de 14 dias (vulgarmente conhecido como período de reflexão), após tomar posse física dos bens, durante o qual pode devolver o(s) artigo(s) .
Nos casos de livre Resolução de Contrato, os portes de devolução ficam a cargo do consumidor, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.
O prazo previsto na lei para devolver um bem comprado online é de 14 dias, sendo que o prazo começa a correr a partir do dia em que o consumidor, ou um terceiro (com exceção do transportador dos bens) indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, sendo que:
Se encomendou vários bens numa única encomenda, mas foram entregues separadamente, o prazo conta a partir do dia em que o consumidor adquira a posse física do último bem.
Por norma, perderá o direito à devolução dos bens nas seguintes situações:
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Se os bens adquiridos tiverem sido confecionados de acordo com especificações do consumidor ou personalizados;
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Se os bens forem suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
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Se forem bens que foram abertos e após a entrega e por motivos de proteção da saúde ou de higiene não podem ser devolvidos;
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Se forem gravações áudio, vídeo ou programas informáticos selados, aos quais tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
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Se for um jornal, periódico ou revista, com excepção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; Se forem conteúdos digitais (não fornecidos em suporte material);
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Se tiver tirado etiquetas ou danificado o artigo.
